- 1 -O Banco de Portugal disponibiliza no seu sítio na Internet um folheto relativo aos direitos dos consumidores em matéria de utilização de serviços de pagamento, elaborado pela Comissão Europeia.
- 2 -Os prestadores de serviços de pagamento asseguram que o referido folheto é disponibilizado, de forma gratuita e facilmente acessível, nos seus sítios na Internet, se existirem, e em suporte de papel nos respetivos balcões e locais de atendimento ao público, bem como das suas sucursais, agentes e entidades às quais sejam externalizadas as suas atividades, caso contactem com os utilizadores de serviços de pagamento.
- 3 -Devem ser utilizados meios alternativos adequados que permitam a disponibilização das informações previstas no presente artigo num formato acessível a pessoas com deficiência.
Artigo 145.º — Obrigação de informar os consumidores sobre os seus direitos
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018