Artigo 148.º
Disponibilização de meios de resolução alternativa de litígios
Redação registada como em vigor em 09/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam aos respetivos utilizadores de serviços de pagamento, nos termos previstos no artigo 144.º, o acesso a mecanismos eficazes e adequados de resolução alternativa de litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância relativamente à aplicação da legislação da União Europeia referida no n.º 2 do artigo 1.º