- 1 -Os prestadores de serviços de pagamento definem uma política de remuneração e de avaliação específica para:
- a)As pessoas singulares que contactam diretamente com os utilizadores de serviços de pagamento no âmbito da comercialização de serviços de pagamento;
- b)As pessoas singulares direta ou indiretamente envolvidas na gestão ou supervisão das pessoas indicadas na alínea anterior.
- 2 -A política de remuneração e de avaliação das pessoas referidas no número anterior não deve prejudicar a sua capacidade para atuar no interesse dos utilizadores de serviços de pagamento, assegurando, em especial, que as medidas relativas a remuneração, objetivos de vendas ou de outro tipo não são suscetíveis de incentivar as pessoas em causa a privilegiar os seus próprios interesses ou os interesses dos prestadores de serviços de pagamento em detrimento dos interesses dos utilizadores de serviços de pagamento.
Artigo 75.º — Política de remuneração
Vigente desde: 12/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2018