No caso de uma operação de pagamento individual, realizada ao abrigo de um contrato-quadro e iniciada pelo ordenante, o prestador de serviços de pagamento deve prestar, a pedido do ordenante e relativamente a essa concreta operação, informação expressa sobre os seguintes elementos:
- a)O prazo máximo de execução da operação de pagamento individual;
- b)Os encargos que o ordenante deva suportar e, se aplicável, a discriminação dos respetivos encargos.