- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 4.º da Lei n.º 26/84, de 31 de julho, na redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de setembro de 2021.
Artigo 14.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 25/12/2025