- 1 -A instalação dos Gabinetes compete à Secretaria-Geral da Presidência da República, adiante designada por SGPR, em articulação com a entidade pública que detém a gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado.
- 2 -Os Gabinetes são instalados preferencialmente em imóveis do domínio público ou privado do Estado cedidos a título precário, cabendo à SGPR a execução de eventuais obras necessárias ao respetivo funcionamento.
- 3 -Pode ser acordada a prorrogação da cedência dos imóveis referidos no número anterior, para instalação de futuros Gabinetes.
Artigo 2.º — Instalação
Vigente desde: 25/12/2025