A segurança pessoal aos antigos Presidentes da República é assegurada pelo Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública, sempre que o resultado da avaliação da ameaça, a realizar pelo serviço competente do Sistema de Segurança Interna, implique a adoção de medidas de segurança extraordinária.