O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
Até 31 de dezembro de 2024 não é devida, nos contratos de crédito abrangidos pelo presente decreto-lei, a comissão de reembolso antecipado prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual.