A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 5.º compete ao ICNF, I. P., às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.
A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 5.º compete ao ICNF, I. P., às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.