- 1 -A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público.
- 2 -A Procuradoria-Geral da República compreende o procurador-geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, os auditores jurídicos e a Secretaria da Procuradoria-Geral da República.
Artigo 1.º — (Estrutura)
Vigente desde: 31/12/1976