- 1 -Junto do Conselho Superior do Ministério Público funciona a Inspecção do Ministério Público.
- 2 -Constituem a Inspecção do Ministério Público inspectores e secretários de inspecção, em número constante do quadro anexo.
Artigo 15.º — (Composição)
Vigente desde: 31/12/1976