- 1 -O montante da pensão do regime geral é igual a 3% da remuneração de referência, calculada nos termos do número seguinte, por cada ano civil relevante para efeitos de cálculo de pensão.
- 2 -A remuneração média a considerar resulta da seguinte fórmula: R/42, em que R representa o total das remunerações dos três anos civis a que correspondam as remunerações mais elevadas de entre os últimos 15 com registo de remunerações.
- 3 -O montante da pensão do regime não contributivo é igual ao da pensão mínima do regime geral.
Artigo 5.º — Cálculo da pensão
Vigente desde: 19/05/2000