O início do complemento por dependência reporta-se à data do requerimento da pensão, se nessa altura estiverem reunidas as respectivas condições de atribuição, ou, no caso contrário, à data em que tal situação ocorra.
O início do complemento por dependência reporta-se à data do requerimento da pensão, se nessa altura estiverem reunidas as respectivas condições de atribuição, ou, no caso contrário, à data em que tal situação ocorra.