O trabalho extraordinário prestado nos serviços de atendimento permanente (SAP), centro de atendimento aos serviços de saúde (CATU), serviço de atendimento aos serviços de urgência (SASU) e noutros com carácter de serviço de urgência dos centros de saúde é pago com base na remuneração correspondente ao regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais aos médicos que não estejam abrangidos por este regime, à medida que se efectue a reorganização dos centros de saúde, designadamente com garantia do funcionamento das consultas das 8 às 20 horas e da realização de consultas de recurso.
Artigo 2.º — Remuneração do trabalho extraordinário em urgências dos centros de saúde
Vigente desde: 23/03/2001