- 1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos que circulam no território da Comunidade.
- 2 -Os anexos I e II ao presente diploma fazem parte integrante do mesmo.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018