É subsidiariamente aplicável o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 6 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.