- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As obrigações previstas no presente diploma aplicam-se aos processos de fabrico de medicamentos ou medicamentos experimentais já em curso.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Fernando Pereira Serrasqueiro - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 16 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Maio de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 25.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/06/2005