Nas áreas sob a jurisdição do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., os termos da concretização das acções previstas no plano estratégico são definidos em protocolo a celebrar entre o referido instituto e a Polis Litoral - Ria Formosa, S. A.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 14 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
ESTATUTOS DA POLIS LITORAL RIA FORMOSA
SOCIEDADE PARA A REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA RIA FORMOSA, S. A.