- 1 -São aprovados os estatutos da Polis Litoral - Ria Formosa, S. A., que constam do anexo do presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei constitui título suficiente para efeitos de registo dos factos nele contidos.
Artigo 8.º — Estatutos
Vigente desde: 03/06/2008