- 1 -O conselho consultivo é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)ICNB - Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P., que preside;
- b)ARH do Algarve - Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.;
- c)INAG - Instituto da Água, I. P.;
- d)TP - Turismo de Portugal, I. P.;
- e)INRB - Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.;
- f)IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
- g)CCDR Algarve - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
- h)Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
- i)Município de Vila Real de Santo António;
- j)Águas do Algarve, S. A.
- 2 -Compete ao conselho consultivo emitir parecer:
- a)Sobre a proposta de plano estratégico;
- b)A pedido do conselho de administração ou da assembleia geral, conjunta ou isoladamente, sobre as matérias consideradas relevantes para a integração da operação.
- 3 -O conselho consultivo emite o seu parecer em reunião convocada para o efeito ou mediante a emissão de pareceres individuais de cada uma das entidades que o compõem, no prazo de 20 dias a contar da solicitação para esse efeito formulada pelo seu presidente.
Artigo 19.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 03/06/2008