- 1 -A Sociedade dissolve-se em 31 de Dezembro de 2012.
- 2 -A duração da sociedade pode ser prorrogada para além da data referida no número anterior, mediante deliberação da assembleia geral e com fundamento na necessidade de garantir a realização completa do seu objecto.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 03/06/2008