O Ministro de Estado e das Finanças providencia a efectiva transferência das verbas necessárias ao funcionamento dos novos gabinetes dos membros do Governo, criados ou reestruturados nos termos do presente decreto-lei.
O Ministro de Estado e das Finanças providencia a efectiva transferência das verbas necessárias ao funcionamento dos novos gabinetes dos membros do Governo, criados ou reestruturados nos termos do presente decreto-lei.