A revogação das portarias elencadas na alínea m) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior produz efeitos 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 22.º — Aplicação da lei no tempo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2015
A revogação das portarias elencadas na alínea m) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior produz efeitos 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.