- 1 -A alteração dos Estatutos da Fundação bem como a sua transformação ou extinção são aprovados por decreto-lei, ouvidos os órgãos estatutários da Fundação.
- 2 -Extinta a Fundação, o seu património reverte integralmente para o Estado Português.
Artigo 39.º — Alteração estatutária e extinção
Vigente desde: 16/04/2012