Artigo 3.º
Alargamento do sistema
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O sistema pode ser alargado a outros municípios, por iniciativa destes, mediante reconhecimento de interesse público justificativo em despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da sociedade e ouvidos os municípios utilizadores do sistema.