- 1 -A denominação do Sistema de Informação Centralizado é alterada para Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas.
- 2 -O disposto no presente decreto-lei não prejudica a aplicação do artigo 85.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, cumprindo o previsto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 3 de março.
Artigo 6.º — Sistema de Informação Centralizado
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017