- 1 -É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «SIC», «ICP - Autoridade Nacional de Comunicações» ou «ICP-ANACOM» deve ler-se, respetivamente, «SIIA», «Autoridade Nacional de Comunicações» ou «ANACOM».
Artigo 9.º — Republicação
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