Saltar para o conteúdo principal
Artigo 3.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 23/10/2020
O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro