O regime do processo extraordinário de viabilização de empresas, previsto nos artigos 6.º a 15.º da Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, vigora até 30 de junho de 2023.
Artigo 2.º — Prorrogação da vigência do processo extraordinário de viabilização de empresas
Vigente desde: 08/11/2021