O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
[...]
- 1 -O prazo das concessões do serviço público de movimentação de carga deve ser estabelecido em função do período de tempo necessário para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário, não podendo exceder os 75 anos.
- 2 -[...]