- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2026-2027.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2026. - Luís Montenegro - Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.
Promulgado em 17 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 21 de abril de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948372
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/04/2026