Dá nova redacção aos artigos 5.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, que instituiu o seguro agrícola de colheitas
Art. 12.º ...
Art. 2.º A nova redacção dada pelo artigo anterior ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da publicação do despacho normativo previsto no n.º 4 do referido artigo 5.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Manuel José Dias Soares Costa.
Promulgado em 9 de Março de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Março de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.