- 1 -...
- 2 -Nos processos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, qualquer que seja o valor declarado pelas partes para efeitos processuais, atender-se-á ao valor tributário de 40 UCCs, salvo se outro quantitativo vier a ser fixado pelo juiz.
- 3 -(Actual n.º 2.)
- 4 -(Actual n.º 3.)
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 17/03/1988
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Em vigor desde 17/03/1988