Artigo 184.º
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Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
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- a)...
- b)...
- c)Em processo comum com intervenção do juiz singular ou processo de classificação de falência - 1 UCC a 70 UCCs;
- d)...
- e)...
- f)...
Art. 2.º A nota da tabela a que se refere o artigo 16.º do Código das Custas Judiciais é alterada nos termos seguintes:
Para além de 10000 contos, sobre a importância que exceder essa quantia - 1,5% de taxa de justiça;
Para além de 100000 contos, pela importância que exceder essa quantia - 1% de taxa de justiça.
Art. 3.º O artigo 145.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção: