Artigo 15.º
Duração e objectivos
Redação registada como em vigor em 08/07/1993.
Esta redação foi substituída em 17/08/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -Findo qualquer dos cursos com aproveitamento, os auditores dos registos e do notariado frequentam um estágio, sob orientação de conservador ou notário, com a duração de 10 meses, sendo dois no registo civil, quatro no notariado e quatro no registo predial.
- 2 -O estágio visa proporcionar uma formação adequada, principalmente numa perspectiva prática, ao exercício das funções dos conservadores e notários, devendo ser atribuída aos estagiários uma notação qualitativa, a considerar no processo de nomeação como adjunto de conservador e notário, em termos a regulamentar.
- 3 -Os auditores dos registos e do notariado executam as tarefas práticas que lhes são distribuídas e procedem ao estudo dos problemas de ordem teórica que lhes sejam suscitados.