Artigo 34.º
Fases do processo de admissão
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 08/07/1993. Ver a versão consolidada
O processo de admissão de escriturários dos registos e do notariado integra as seguintes fases:
- a)Provas de aptidão;
- b)Estágio;
- c)Provas públicas;
- d)Concursos de afectação.