Artigo 38.º
Júri
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
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Os testes de aptidão são efectuados perante um júri nomeado pelo Ministro da Justiça, que integra o director-geral dos Registos e do Notariado, que preside, e quatro vogais escolhidos de entre funcionários dos serviços centrais e dos serviços externos da DGRN.