Artigo 52.º
Protocolo entre o Ministério da Justiça e a universidade
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 17/08/1997. Ver a versão consolidada
No protocolo referido no n.º 1 do artigo 13.º são estabelecidos os termos da comparticipação financeira do Ministério da Justiça nos encargos que resultem para a universidade da realização do curso de extensão universitária.