Artigo 8.º
Testes de aptidão
Redação registada como em vigor em 08/07/1993.
Esta redação foi substituída em 17/08/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -Os testes de aptidão consistem em provas escritas, que compreendem:
- a)A resolução de uma questão prática de direito civil e de direito processual civil;
- b)A resolução de uma questão prática de direito comercial;
- c)A resolução de uma questão prática de direito substantivo que abranja matérias relacionadas com os registos e o notariado.
- 2 -A prova da alínea a) do número anterior tem a duração de três horas e as das alíneas b) e c) do mesmo número têm a de hora e meia cada uma, devendo repartir-se por dois dias.
- 3 -Os candidatos podem socorrer-se de apontamentos pessoais e têm acesso a elementos de legislação e de literatura jurídica.