Artigo 5.º
Benefício «AUTOvoucher»
Redação registada como em vigor em 08/11/2021.
Esta redação foi substituída em 12/03/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O montante mensal do benefício «AUTOvoucher» a creditar a partir do momento da adesão corresponde a (euro) 0,10 por litro de combustível x 50 litros de combustível.
- 2 -A entidade operadora do sistema credita automaticamente a favor dos consumidores referidos no artigo 3.º o montante do benefício respetivo:
- a)Até ao término do primeiro dia útil de cada mês;
- b)Até dois dias úteis após a adesão, no caso de consumidores que adiram após a data referida na alínea anterior.
- 3 -A divulgação aos consumidores aderentes do montante de benefício «AUTOvoucher» incumbe à entidade operadora do sistema, devendo este ser consultável por via eletrónica em secção separada da consulta do montante do benefício «IVAucher», previsto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, na sua redação atual.