- 1 -O presente diploma estabelece as condições a satisfazer para realizar no território nacional a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade.
- 2 -As referidas condições respeitam ao projecto, à construção, à adaptação e à exploração das infra-estruturas e do material circulante que integram o sistema.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/05/2000