Considera-se convocada a primeira assembleia geral da sociedade, sem necessidade do cumprimento dos requisitos mencionados no artigo 17.º dos estatutos anexos, para o 5.º dia posterior à publicação do presente diploma ou para o 1.º dia útil subsequente, pelas 15 horas, com o objectivo de eleger os órgãos sociais e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 8 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
ESTATUTOS DA RESIDOURO - VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S. A.