- 1 -Poderão ser emitidas obrigações em qualquer das modalidades admitidas por lei, mediante deliberação dos accionistas ou deliberação do conselho de administração.
- 2 -Às obrigações emitidas pela sociedade aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 8.º
- 3 -O empréstimo obrigacionista deverá estar integralmente reembolsado até ao termo do contrato de concessão.
Artigo 11.º
Vigente desde: 23/03/2001