- 1 -A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 2 -Compete ao presidente convocar as assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
Artigo 15.º
Vigente desde: 23/03/2001