- 1 -A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros.
- 2 -Compete à assembleia geral eleger de entre os membros do conselho de administração o respectivo presidente.
- 3 -A responsabilidade dos administradores poderá ser dispensada de caução por deliberação da assembleia geral.
Artigo 19.º
Vigente desde: 23/03/2001