- 1 -O ano social coincide com o ano civil.
- 2 -Os resultados apurados em cada exercício, exceptuando a parte destinada à constituição ou reintegração das reservas legais e de outras reservas obrigatórias nos termos do contrato de concessão, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
Artigo 26.º
Vigente desde: 23/03/2001