- 1 -A sociedade tem por objecto social exclusivo a exploração e gestão do sistema multimunicipal do vale do Douro Sul para triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos dos municípios de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca.
- 2 -A sociedade poderá, desde que para o efeito esteja habilitada, exercer outras actividades para além daquelas que constituem o objecto da concessão, desde que consideradas acessórias ou complementares e devidamente autorizadas pelo concedente, nomeadamente a actividade de promoção da recolha indiferenciada dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área dos municípios utilizadores.
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/03/2001