- 1 -As consultas efectuadas aos sistemas de armazenamento de dados ao abrigo do disposto no presente diploma são objecto de registo do qual consta obrigatoriamente:
- a)Identidade e categoria profissional do requisitante;
- b)Identificação do inquérito em curso;
- c)Identificação do sujeito passivo objecto da consulta solicitada;
- d)Dados fornecidos pelo sistema pertinentes para a consulta solicitada;
- e)Identidade de quem efectuou a consulta e transmitiu a informação recolhida.
- 2 -O registo mencionado no número anterior é supervisionado pelo coordenador do Grupo Permanente de Ligação, o qual é responsável pelo seu correcto preenchimento e guarda.
- 3 -O número de consultas efectuadas fica registado automaticamente em sistema informático de controlo, do mesmo constando:
- a)Data e hora da consulta;
- b)Sistema acedido;
- c)Identidade codificada do funcionário que procedeu à consulta.
Artigo 7.º — Regras de tramitação das consultas e de segurança
Vigente desde: 30/04/2003