- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos direitos assegurados no n.º 4 do artigo 9.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 5 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 17.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/04/2004