É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 3.º, o exercício de funções no Centro no Português de Fotografia directamente relacionadas com a gestão e salvaguarda do património fotográfico.
Artigo 11.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 29/03/2007